LIVRO DE RECLAMAÇÕES

Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, a empresa unipessoal Liliana Guerreiro disponibiliza aos seus clientes o Livro de Reclamações Eletrónico, acessível através da plataforma oficial www.livroreclamacoes.pt.

Apresentar uma reclamação é gratuito e pode ser feito a qualquer hora, sem sair de casa. A reclamação eletrónica tem a mesma validade que a apresentada no livro em papel.

Para apresentar uma reclamação, aceda à plataforma oficial:

Livro de Reclamações Eletrónico

Abre numa nova janela

Como apresentar uma reclamação

  1. Aceda a www.livroreclamacoes.pt e escolha a opção «Fazer reclamação».
  2. Identifique a nossa empresa com os dados indicados abaixo (denominação social e NIPC).
  3. Indique o seu endereço de email. Vai receber uma ligação para continuar a reclamação, válida durante 60 minutos.
  4. Preencha o formulário. Para descrever a situação com rigor, tenha à mão o número da encomenda, a fatura e as datas relevantes.
  5. Submeta a reclamação. Pode acompanhar o seu estado através da ligação enviada para o seu email.

Dados da empresa

  • Denominação social: LILIANA GUERREIRO
  • Nome comercial: Liliana Guerreiro
  • NIPC: 210157704
  • Sede:  Rua Brito Capelo, n.º 84, 4050-128 Porto.
  • Email: shop@lilianaguerreiro.com
  • Telefone:+351 935 423 938  (chamada para a rede fixa nacional)

Depois de submeter

  • Respondemos no prazo máximo de 15 dias úteis, para o email que indicar na reclamação.
  • A reclamação é também enviada automaticamente à entidade competente para fiscalizar a nossa atividade: [ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica].

Prefere falar connosco primeiro?

Pode contactar-nos diretamente através de shop@lilianaguerreiro.com ou do telefone +351 935 423 938 (chamada para a rede fixa nacional), de Segunda a Sexta-Feira das 09:00 às 18:00. Faremos o possível por resolver a situação rapidamente. Este contacto é opcional e não substitui nem condiciona o seu direito de apresentar reclamação no Livro de Reclamações.

Resolução Alternativa de Litígios

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro:

Mais informações no Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.

Última atualização: novembro de 2026.