LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, a empresa unipessoal Liliana Guerreiro disponibiliza aos seus clientes o Livro de Reclamações Eletrónico, acessível através da plataforma oficial www.livroreclamacoes.pt.
Apresentar uma reclamação é gratuito e pode ser feito a qualquer hora, sem sair de casa. A reclamação eletrónica tem a mesma validade que a apresentada no livro em papel.
Para apresentar uma reclamação, aceda à plataforma oficial:
Livro de Reclamações EletrónicoAbre numa nova janela
Como apresentar uma reclamação
- Aceda a www.livroreclamacoes.pt e escolha a opção «Fazer reclamação».
- Identifique a nossa empresa com os dados indicados abaixo (denominação social e NIPC).
- Indique o seu endereço de email. Vai receber uma ligação para continuar a reclamação, válida durante 60 minutos.
- Preencha o formulário. Para descrever a situação com rigor, tenha à mão o número da encomenda, a fatura e as datas relevantes.
- Submeta a reclamação. Pode acompanhar o seu estado através da ligação enviada para o seu email.
Dados da empresa
- Denominação social: LILIANA GUERREIRO
- Nome comercial: Liliana Guerreiro
- NIPC: 210157704
- Sede: Rua Brito Capelo, n.º 84, 4050-128 Porto.
- Email: shop@lilianaguerreiro.com
- Telefone:+351 935 423 938 (chamada para a rede fixa nacional)
Depois de submeter
- Respondemos no prazo máximo de 15 dias úteis, para o email que indicar na reclamação.
- A reclamação é também enviada automaticamente à entidade competente para fiscalizar a nossa atividade: [ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica].
Prefere falar connosco primeiro?
Pode contactar-nos diretamente através de shop@lilianaguerreiro.com ou do telefone +351 935 423 938 (chamada para a rede fixa nacional), de Segunda a Sexta-Feira das 09:00 às 18:00. Faremos o possível por resolver a situação rapidamente. Este contacto é opcional e não substitui nem condiciona o seu direito de apresentar reclamação no Livro de Reclamações.
Resolução Alternativa de Litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro:
- CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
- CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
- CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Braga e Viana do Castelo)
- TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
- CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
Mais informações no Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.
Última atualização: novembro de 2026.